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Pedidos de proteção a mulheres dispara em Osasco e região

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O foro de Carapicuíba vem logo em seguida de 263 para 318 solicitações concedidas (Francisco Cepeda/Giro S/A)

Instituído pela Lei Maria da Penha, o mecanismo de proteção estabelece o afastamento do lar e a proibição de contato entre agressor e vítima

Nas 12 cidades da Região Metropolitana da Grande São Paulo que integram o consórcio *Cioeste, incluindo Barueri e Osasco, entre janeiro e agosto de 2023, houve um aumento de 38% nos pedidos de medidas protetivas para mulheres que sofreram violência doméstica, em comparação com o mesmo período de 2022. Os dados foram obtidos pela equipe de reportagem do Jornal GIRO junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

As estatísticas judiciárias englobam as comarcas de Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana do Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista.

À reportagem, o órgão esclareceu que as medidas protetivas expedidas em Pirapora do Bom Jesus pertencem a Barueri, e Araçariguama pertence à comarca de São Roque.

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Medidas protetivas concedidas em Osasco e região

O foro de Carapicuíba vem logo em seguida de 263 para 318 solicitações concedidas (Divulgação/Pexels)
O foro de Carapicuíba passou de 263 para 318 solicitações concedidas (Divulgação/Pexels)

As medidas protetivas foram instituídas pela Lei Maria da Penha e oferecem apoio em casos de urgência para vítimas de violência doméstica. Esse mecanismo de proteção estabelece, entre outras coisas, o afastamento do lar e a proibição de contato entre agressor e vítima.

De acordo com os números, houve um aumento de 1.489 solicitações nos oito primeiros meses de 2022 para 2049 em 2023. Nesse período, Osasco foi a cidade que registrou o maior aumento de medidas protetivas concedidas, passando de 291 para 478.

O foro de Carapicuíba vem logo em seguida, com 263 solicitações concedidas em 2022 e 318 em 2023. A jurisdição de Itapevi contabilizou um aumento de 272 para 305 medidas, enquanto a instância de Barueri registrou um crescimento de 171 para 224 medidas protetivas autorizadas.

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De acordo com o TJSP, os aumentos nas permissões demonstram que cada vez mais as mulheres têm buscado a Justiça como refúgio para questões de violência de gênero.

O órgão reiterou: ‘Toda mulher que se sentir sob violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou social pode denunciar o agressor, registrar a ocorrência e fornecer provas para requerer as medidas protetivas de urgência que a lei prevê em seu favor.

Pedidos de proteção a mulheres dispara em Osasco e região

Atividades realizadas pelo TJSP

TJSP tem o projeto #Rompa (Divulgação/Pexels)
TJSP tem o projeto #Rompa (Divulgação/Pexels)

Ao GIRO, o TJSP explicou que possui várias iniciativas em colaboração com outros órgãos e entidades para combater a violência contra a mulher em todo o estado de São Paulo.

Destacam-se o projeto “#Rompa,” que reconhece iniciativas no estado de São Paulo que buscam interromper o ciclo de violência, e o Painel da Proteção, que exibe o número de medidas protetivas concedidas pelo TJSP ano a ano.

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“O projeto Carta de Mulheres, que ajuda com informações e orientações às mulheres em situação de violência. O Projeto Fênix, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde e a Oscip Turma do Bem, que oferece às mulheres vítimas de violência doméstica serviços para reparação estética causada pelas violências sofridas”, explicou o Tribunal em nota.

Além disso, o TJSP conta com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), a qual auxilia a Presidência do Tribunal nas atividades de combate e prevenção à violência de gênero.

Como solicitar a medida protetiva?

A vítima de violência doméstica pode reivindicar uma medida protetiva seguindo os seguintes passos:

  1. Registro de ocorrência: o primeiro passo é fazer um registro de ocorrência em uma delegacia de polícia. Isso pode ser feito pessoalmente na delegacia mais próxima ou, em algumas áreas, online. É importante documentar o incidente de violência.
  2. Procurar assistência jurídica: a vítima pode procurar assistência jurídica, como um advogado ou defensor público, para orientação e apoio no processo de solicitação da medida protetiva. Muitas vezes, isso é oferecido gratuitamente para vítimas de violência doméstica.
  3. Solicitar a medida protetiva: a vítima pode solicitar a medida protetiva ao juiz responsável pelo caso. Isso pode ser feito por meio de um pedido formal chamado “requerimento de medida protetiva,” que será apresentado ao tribunal.
  4. Documentação: é importante fornecer evidências e documentação que comprovem a necessidade da medida protetiva. Isso pode incluir fotos, vídeos, mensagens de texto, registros médicos ou qualquer outra prova que demonstre a violência ou ameaça.
  5. Audiência: após a solicitação, o juiz geralmente convoca uma audiência para ouvir tanto a vítima quanto o agressor. Durante a audiência, a vítima pode relatar sua experiência e explicar por que precisa da medida protetiva.
  6. Decisão do Juiz: o juiz tomará uma decisão com base nas informações apresentadas na audiência e nas evidências fornecidas. Se a medida protetiva for concedida, o agressor pode ser proibido de se aproximar da vítima, de entrar em contato com ela ou de frequentar determinados locais.
  7. Cumprimento da medida protetiva: É importante que a vítima esteja ciente das condições da medida protetiva e que a cumpra. Ela também deve relatar qualquer violação da medida à polícia.
  8. Acompanhamento jurídico: a vítima deve continuar a receber assistência jurídica e apoio psicológico durante todo o processo e mesmo após a obtenção da medida protetiva, se necessário.


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*Cioeste: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista

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