O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Ivan Athié, concedeu na tarde desta segunda-feira, 25, uma liminar concedendo habenas corpus ao ex-presidente Michel Temer (MDB) e outros sete presos entre eles o ex-ministro Moreira Franco (MDB) e o amigo pessoal do medebista, cel. Lima.
Após discorrer em 21 páginas sobre o que motivou sua decisão, o magistrado comentou sobre a Operação. “Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada “Lava-Jato”, Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”, diz Athié.
“Defiro, face a fundamentação supra, com base nos artigos 1º, III, 5º, LXVIII, ambos da Constituição Federal, e 647, 648, I, e 649, estes do Código de Processo Penal, liminarmente os habeas-corpus inicialmente referidos, aos quais será anexada esta decisão revogando as prisões decretadas na decisão impugnada. Expeçam-se alvarás de soltura, para imediata libertação dos pacientes, e dos demais que restarem presos pela mesma decisão de 1º grau, e que não impetraram habeas-corpus, eis que a eles fica estendida a ordem”, decide o desembargador.
Na próxima quarta-feira, 27, a primeira turma composta por mais dois desembargadores julgará o mérito da decisão tomada por Ivan Athié. O ex-presidente deve deixar a prisão a qualquer momento.