Reportagem do “UOL” afirma que artista tem uma dívida milionária, de R$ 2,9 milhões. Dois empresários alegam que Guimê deixou de pagar as parcelas de um imóvel em Santana de Parnaíba
A Justiça de São Paulo determinou que o osasquense e o morador de Alphaville, Guilherme Aparecido Dantas Pinho, 30, popularmente conhecido como MC Guimê, tenha os valores penhorados dos cachês e eventuais prêmios recebidos durante a sua participação no reality Big Brother Brasil 23, exibido pela “TV Globo”. A decisão é referente a uma dívida do imóvel onde mora o cantor em um condomínio de luxo, localizado em Santana de Parnaíba.
Conforme a reportagem do jornalista Rogério Gentile, do “UOL”, dois empresários que não tiveram a identidade revelada, afirmam que MC Guimê deixou de pagar as parcelas do imóvel e que o artista se nega a quitar a dívida. Por essa razão, exigiram na Justiça a rescisão do contrato e o pagamento de uma indenização por fruição, espécie de aluguel pelo tempo em que ele usufruiu do imóvel — com as correções, atualmente, a dívida soma R$ 2,9 milhões.
Com a determinação judicial, os valores deverão ser depositados pela emissora Globo e pela Endemol, empresa detentora do formato do reality BBB, em uma conta judicial.
Dívida milionária
Em fevereiro de 2016, o cantor comprou um imóvel no condomínio Alphaville Residencial 10, em Santana do Parnaíba, por R$ 2,2 milhões, mas teria deixado de pagar aproximadamente R$ 777 mil. Os credores, dois empresários, exigiam na Justiça a rescisão do contrato e o pagamento de uma indenização por fruição.
Em outubro de 2020, houve a condenação do cantor em primeira instância e, em agosto de 2021, a decisão tinha sido confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
MC Guimê apresentou um novo recurso e relatou à Justiça que apenas “deixou de honrar com as parcelas finais do contrato”, pois os proprietários não entregaram o imóvel com as reformas que haviam sido combinadas. Sendo assim, ele teria feito o abatimento dos valores.
O cantor tinha afirmado ainda que considerava abusiva a taxa de fruição determinada pela Justiça que seria de 1% ao mês sobre o valor do contrato. Mas como o valor deixou de ser pago, a Justiça de São Paulo determinou a penhora.