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Justiça aponta superfaturamento em retrato de José Serra para Palácio dos Bandeirantes

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Retrato do ex-governador José Serra foi contratado pelo valor de R$ 85 mil (Reprodução)

Foi determinada a devolução de R$ 49 mil após avaliação de perita. Quadro de José Serra foi encomendado em 2018, pelo valor de R$ 85 mil. 

Após uma perícia judicial, a Justiça de São Paulo concluiu que houve superfaturamento na encomenda de um retrato do ex-governador José Serra (PSDB) para exposição no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual de São Paulo, em 2018. Na época, um artista plástico foi contratado por R$ 85 mil.

A decisão do relator Renato Delbianco, em segunda instância manteve a condenação da primeira instância, na qual determina que o artista devolva a diferença R$ 49 mil aos cofres públicos, já que a perícia apontou que o valor condizente com o quadro seria de aproximadamente R$ 36 mil, justificado pelo material e a técnica utilizada.

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Na primeira instância, o Tribunal de Justiça já havia concluído que não havia provas que demonstrassem o envolvimento ou eventual responsabilização de Alckmin pelo caso.

“Não vislumbro, por outro lado, a aventada responsabilidade pessoal do réu Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, então governador. Nada há nos autos que permita concluir pela presença de dolo específico ou mesmo de especial envolvimento com a contratação em tela, que, excetuada a sobre precificação, aparenta ter se dado nos termos legais”, decidiu o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública.

Quadro do José Serra

O quadro do ex-governador José Serra foi encomendado em 12 de março de 2018, durante a gestão do atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB). A pintura foi entregue ao estado em dez dias. Naquele mesmo ano, dois advogados abriram uma ação popular contra o Governo de São Paulo, pedindo a anulação do contrato de compra da obra. 

Em resposta à decisão do juiz da primeira instância, o governo do estado afirmou que a contratação do artista seguiu todos os procedimentos legais e a proposta de valor se demonstrou razoável, compatível com o mercado. Alegou ainda que trabalhos artísticos são precificados pelos contratados, não havendo uma tabela de preços para isso.

Para o relator da segunda instância, o fato de preços similares terem sido pagos anteriormente não torna a prática “regular”, uma vez que as outras obras não foram objeto de questionamento judicial.

*(Com informações do Portal G1 de Notícias)

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