Segundo o TRE, nas eleições de 2016, Marlon de Oliveira Rangel estava próximo à escola Humberto Vitorazzo, vestindo camiseta da candidata Maria do Povo e com grande quantidade de santinhos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade, o recurso e manteve a condenação de um cabo eleitoral pelo crime de boca de urna, praticado em 2016, na cidade de Araçariguama. O julgamento aconteceu na última terça-feira, dia 14.
Segundo o TRE, Marlon de Oliveira Rangel estava próximo à escola Humberto Vitorazzo, durante o horário da votação, acompanhado por outras pessoas, todos vestindo camisetas da candidata a vereadora Maria do Povo e com grande quantidade de santinhos.
Na ocasião, o juiz eleitoral que vistoriava locais de votação, pediu apoio da Polícia Militar para abordar o grupo, já que a prática caracteriza propaganda de boca de urna, crime previsto no artigo 39 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Marlon foi levado à delegacia e confessou o crime.
Na sentença, foi fixada a pena de seis meses de detenção, iniciada em regime aberto, e pagamento de multa de R$ 5.320,50. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).