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Homem é preso em Itapevi acusado de ameaçar ex-companheira

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O agressor permanece preso por decisão da delegada (Divulgação/Prefeitura de Itapevi)

A vítima já tinha medida protetiva contra o agressor, que estava estacionado com seu veículo em frente à residência. Com a chegada dos guardas, o marginal abandonou o carro e tentou fugir para uma área de mata. Durante a perseguição, os agentes conseguiram alcançá-lo e detê-lo

Um homem de 28 anos foi preso, acusado de ameaçar a sua ex-companheira, de 39 anos, em Itapevi. A captura preventiva em flagrante foi feita pela Guarda Civil Municipal (GCM) e aconteceu na rua Ubuporanga, no Alto da Colina. As informações foram divulgadas na sexta-feira (26).

Segundo a administração municipal, o crime ocorreu no último dia 23 de agosto. O indivíduo já possuía contra ele uma decisão judicial protetiva expedida por violência doméstica. Os agentes foram acionados por meio de Central de Comunicação (Cecom), depois que a vítima acionou o aplicativo SOS Guardiã, instalado em seu aparelho celular.

A vítima já tinha medida protetiva contra o agressor, que estava dentro de um veículo estacionado em frente à casa dela, mas que já a havia ameaçado de morte com uma tesoura.

Com a chegada dos guardas, o marginal abandonou o carro e tentou fugir para uma área de mata. Durante a perseguição, os agentes conseguiram alcançá-lo e detê-lo. O acusado foi conduzido à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Itapevi, no Santa Rita.

Na delegacia, a vítima afirmou que por seis anos namorou com o agressor e revelou que o relacionamento sempre foi difícil, devido ao comportamento violento do ex-companheiro. Ela já havia recebido diversas ameaças de morte durante o período em que viveram juntos.

O agressor permanece preso por decisão da delegada. Foi indiciado pelos crimes de violência doméstica (Lei federal 11.340/06 – Maria da Penha) – descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A) e por ameaça (Código Penal – artigo 147).

A vítima ainda foi orientada pela Polícia Civil a realizar representação criminal em um período de até seis meses sobre o ocorrido. Por força da nova legislação, caso não exista representação, ainda assim o Poder Judiciário pode dar continuidade ao inquérito criminal e estabelecer as medidas legais previstas contra o agressor.

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