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Em Osasco, Rogério Lins garante que pagará piso nacional a enfermeiros

Supremo Tribunal Federal inicia na sexta-feira (9), o julgamento da liminar expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu o piso salarial da categoria
Prefeito de Osasco Rogério Lins
Prefeito Rogério Lins teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Francisco Cepeda/Giro S/A)

Supremo Tribunal Federal inicia na sexta-feira (9), o julgamento da liminar expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu o piso salarial da categoria

O prefeito de Osasco, Rogério Lins (Podemos), anunciou através das redes sociais, na tarde desta segunda-feira (5), que a cidade pagará aos enfermeiros o novo piso salarial, independente da decisão judicial. Para o gestor municipal, a medida é uma forma de reconhecer todo o trabalho da categoria diante da pandemia da covid-19.

“Osasco pagará piso nacional para enfermeiros e técnicos de enfermagem, mesmo que haja discussão judicial. Essa é a melhor forma de reconhecermos e valorizarmos quem tanto faz por nós. Foram gigantes na pandemia, continuam sendo até hoje”, disse o prefeito na publicação.

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começa na sexta-feira (9), o julgamento da decisão do ministro Roberto Barroso que suspendeu a lei que criou o piso nacional de enfermagem. Os ministros devem decidir se validam ou não a decisão proferida pelo magistrado no domingo (4).

A sessão será no plenário virtual, ambiente em que não há debate entre os ministros, e deverá durar até o dia 16 de setembro. O julgamento pode ser suspenso a qualquer momento caso algum magistrado peça vista ou destaque, instrumento que leva a discussão para as sessões presenciais.

Piso Nacional

Através da Lei 14.434/2022, foi criado o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Com a lei, os enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375).