O Tribunal Superior Eleitoral orienta que os eleitores devem realizar o quanto antes os procedimentos, para evitar possíveis erros com o aumento da demanda que pode sobrecarregar o sistema
A emissão da versão digital do documento do título de eleitor deve ser feita antes do dia 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno das Eleições 2022. O e-Título, aplicativo disponível gratuitamente, pode substituir o documento impresso com foto para quem cadastrou a biometria junto à Justiça Eleitoral.
O eleitor que quiser utilizar a versão digital ou atualizar o aplicativo não pode deixar para a última hora, pois esses recursos ficarão suspensos no dia da votação. É importante ressaltar, que após efetuar o download do aplicativo, é necessário validar o cadastro e liberar o uso do documento digital.
O TSE orienta para realizar o quanto antes os procedimentos para evitar possíveis erros com o aumento da demanda que pode sobrecarregar o sistema. O aplicativo pode ser acessado no site: https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo
Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.