A não declaração da Dirb ou a sua realização em atraso pode gerar penalidades à empresa. Sistema eletrônico está previsto em MP do PIS/Cofins
A Receita Federal publicou na terça-feira (18) uma instrução normativa que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb). O documento institui que, a partir de 20 de julho, as médias e grandes empresas terão de entregar, a cada dois meses, uma declaração que liste todos os benefícios fiscais de que gerem créditos tributários – devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. As informações são da Agência Brasil.
Com o objetivo de facilitar a fiscalização da Receita Federal, a listagem dos benefícios fiscais está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227, que limitaria a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Se a empresa não declarar ou realizá-la em atraso, pode sofrer penalidades. As médias e grandes empresas terão de pagar uma parcela da receita bruta, calculada por mês ou fração, até o limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Já aquelas com receita bruta de até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%. Para as empresas que faturam de R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões, o percentual sobe para 1%. As companhias que faturam acima de R$ 10 milhões terão de pagar 1,5% da receita bruta.
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Declaração não inclui MEI e micros e pequenas empresas
A primeira Dirb reunirá todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio de 2024, devendo ser entregue até 20 de julho. A partir daí, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Assim, em 20 de setembro, as empresas deverão entregar a declaração referente a junho e julho.
Segundo a Receita Federal, a declaração não abrange as micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, nem os microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores informados na declaração serão auditados pelo Fisco.
Com preencher o formulário
Os formulários de preenchimento da Dirb podem ser acessados no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal. Confira as informações que precisam ser preenchidas:
- Incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária; e
- Valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.
Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser enviados na declaração relativa ao mês de encerramento do trimestre – no caso de empresas que apuram trimestralmente -, ou na declaração referente a dezembro, para empresas que apuram anualmente.
Com informações de Agência Brasil.
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