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Check-in e check-out: mudança nas regras de hospedagem a partir de 15/12

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Informações devem ser informadas de forma clara e prévia aos clientes (Divulgação/Freepik)

O Ministério do Turismo (MTur) publicou portaria que altera as regras para a entrada (check-in) e saída (check-out) de hóspedes em hotéis do Brasil. A medida leva em conta o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza das unidades. De acordo com a portaria (clique aqui), o valor da diária deve sempre corresponder a um período de 24 horas. As novas regras entram em vigor no dia 15 de dezembro.

Os hotéis continuam livres para definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas essas informações devem ser informadas de forma clara e prévia aos clientes, tanto pelos meios de hospedagem quanto por agências de turismo e plataformas digitais de reservas.

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Check-in e check-out

A nova regra permite também que o hotel cobre tarifas extras para check-in antecipado ou check-out tardio nas acomodações, desde que o hóspede seja informado com antecedência e não prejudique o cumprimento das normas de limpeza.

Outra determinação é relativa ao tempo que deve ser dedicado à arrumação e limpeza dos quastos de hospedagem: até 3 horas. Os hotéis não podem cobrar a mais por esses serviços, que devem estar incluídos no preço da diária.

Os procedimentos incluem higienização completa da unidade de alojamento, além de troca de roupa de cama e das toalhas. A frequência da limpeza e da arrumação deve ser compatível com o tipo de estabelecimento, como hotéis, resorts, pousadas, hostels, apart-hotéis ou flats. Detalhe: o hóspede deve ser comunicado sobre o tempo estimado para a limpeza do quarto e a frequência.

O hóspede tem liberdade para dispensar os serviços de arrumação e limpeza; basta manifestação expressa. Mas, o hotel deve garantir que essa escolha não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais hóspedes no local.

Em nota, o Ministério do Turismo explicou que a proposta “busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”.

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O hóspede tem liberdade para dispensar os serviços de arrumação e limpeza (José Cruz/Agência Brasil)

Registro de hóspedes 

O MTur criou ainda a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. A ficha online deve conter informações básicas de identificação que já eram solicitadas no modelo em papel.

A modernização disponibiliza funcionalidades para desburocratizar o processo de pré-check-in, check-in e check-out. O objetivo é promover a economia de tempo para os hóspedes, diminuir gastos e aumentar a segurança para os meios de hospedagem.

A plataforma online autoriza, entre outros procedimentos, o pré-check-in por QR Code ou link. 

O sistema também simplifica o envio eletrônico das informações exigidas pela legislação brasileira. Esses dados passam a alimentar, em tempo real, as estatísticas oficiais sobre o fluxo turístico nacional. As informações qualificadas permitem, por exemplo, identificar o perfil do turista. Além disso, o envio padronizado possibilita o monitoramento das taxas de ocupação hoteleira em cada região.

O documento digital está disponível para os estabelecimentos do ramo hoteleiro na Plataforma FNRH Digital e deve ser autenticado via conta Gov.br. 

Com informações da Agência Brasil.

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