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Caminhões e ônibus: governo federal sanciona lei que apoia renovação de frota

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O Renovar será custeado por recursos de multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis), entre outros (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Com a nova lei, busca-se reduzir os custos de logística, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário; gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária

A lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos. O objetivo é renovar a frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários, além de retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil.Caminhões e ônibus: governo federal sanciona lei que apoia renovação de frotaCaminhões e ônibus: governo federal sanciona lei que apoia renovação de frota O Renovar será custeado por recursos de multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do valor direcionado a pesquisas por parte das petroleiras. A lei foi publicada na segunda-feira (5) no Diário Oficial da União, com três vetos.

Com a nova lei, busca-se reduzir os custos de logística, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário; gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no País. Desse total, em torno de 26% possui mais de 30 anos de fabricação.

O texto prevê ainda o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa. Isso vale desde que as dívidas sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há três anos ou mais.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata que será encaminhado ao desmonte ou destruição. A entrega do veículo será de responsabilidade do beneficiário e as empresas participantes do Renovar poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata.

A lei autoriza ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) crie o Programa BNDES Finem – Meio Ambiente – Renovar, linha de crédito voltada a beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição. Nesse último caso, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais têm prioridade.

Houve a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado seja feita por meio eletrônico, podendo ocorrer, excepcionalmente, mediante manifestação prévia do proprietário ou do condutor, por meio de remessa postal.

Com informações de Agência Brasil

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