A nova regulação passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023 e promete redução de custos, além da inclusão financeira de famílias de baixa renda
O Banco Central editou a Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. Para quem não sabe, a TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial. O credenciador é aquele que aluga as “maquininhas” para o comerciante. O custo desta tarifa é repassado pelo credenciador ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.
A nova regulação passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Ficou estabelecido o seguinte:
- limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em transações de cartões de débito;
- limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em transações de cartões pré-pagos; e
- mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
O objetivo das medidas é aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos – possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais -, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais.
Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito. Anteriormente, havia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%. Com a nova norma, passará apenas a ser de um percentual máximo por operação; eliminando também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos;
– No caso dos cartões pré-pagos, estabelecendo-se um limite máximo da TIC para as transações, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, O BC busca a inclusão financeira da população de menor renda e a digitalização da atividade de pagamentos. Consequentente, buscando-se a redução da utilização dinheiro para a realização de pagamentos.