Conferência da nota fiscal de compras em Barueri pode acabar

Foco de proposta em tramitação na Câmara são hipermercados e supermercados da cidade.

Mais uma vez, a votação do Projeto de Lei 58/2019 que propõe o fim da realização de nova conferência de produtos após os clientes terem efetuado o pagamento nas caixas registradoras, nos hipermercados e supermercados de Barueri, teve sua votação adiada.

Desta vez, o adiamento foi solicitado pelo autor da proposta, vereador Roberto Mendonça (SD), após ouvir os questionamentos dos vereadores, na sessão desta terça-feira, 12, na Câmara. Com isso, o PL só retornará para votação, segundo as regras estabelecidas pelo regimento interno, em 2020. “Percebi que os vereadores estão divididos, então, prefiro conversar com cada um e explicar os motivos de ter apresentado essa proposta”, disse acrescentando que está preocupado em legislar para a população. “Não estou preocupado com o empresário. Estou aqui para legislar para o povo, então, prefiro retirar a proposta”, completa.

Durante a discussão, os vereadores Silvio Macedo (DC) e Wilson Zuffa (Republicano) se preocuparam com demissões de funcionários. “Essa proposta pode gerar desemprego. Além disso, tem uma multa que considero muito rígida”, disse Macedo. “Acredito que o cliente que se sentir prejudicado com a postura da conferência pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor”, acrescenta Zuffa. Já o vereador Chico Vilela (PTB) levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da medida. “Votarei favorável por consideração ao vereador, mas acredito que a medida deve ser vetada e não entrará em vigor”, revela.

Geralmente a checagem das notas fiscais, após o cliente efetuar o pagamento, é adotada em redes de supermercados atacadistas. O vereador Roberto Mendonça voltou a defender que a medida visa por fim a transtornos e constrangimentos e estabelece uma multa de 200 Ufibs em casos de descumprimento (valor de R$ 7.436 – levando em conta o valor da Ufib em 2020 que será de R$ 37,17). “Alguns munícipes relataram que ficam constrangidos com a medida de conferência da nota fiscal”, justifica.